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Emenda Constitucional nº 140/2026: o que muda
Em resumo
Agentes comunitários de saúde e de combate às endemias se aposentam aos 57 anos (mulher) e 60 (homem), com 25 anos de contribuição e de exercício na atividade. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada desses agentes, salvo emergência em saúde pública.
Ementa oficial
Ler o texto completo no Planalto ↗Emenda Constitucional nº 140, de 16 de outubro de 2026
Altera os arts. 40, 198 e 201 da Constituição Federal, para estabelecer o direito à aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, bem como para determinar a regularização do vínculo funcional desses agentes; e dá outras providências.
Pela ementa oficial, esta norma não altera nenhum dos 19 códigos acompanhados pelo OficialSync (entre eles CF, CP, CPP, CC, CPC, CLT, CTN, CDC, CTB e Código Eleitoral).