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Lei nº 15.525/2026: o que muda

Em resumo

Resseguradoras locais passam a pagar CSLL de 9% (seguradoras privadas ficam em 15%), deixam de pagar o adicional do IRPJ e podem compensar prejuízos fiscais sem a trava de 30%. As novas regras valem a partir de 2027.

Ementa oficial

Lei nº 15.525, de 28 de setembro de 2026

Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para fixar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das sociedades resseguradoras locais e para afastar a incidência do adicional do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre essas sociedades, e dispõe sobre a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL por elas apurados.

Ler o texto completo no Planalto ↗

Pela ementa oficial, esta norma não altera nenhum dos 19 códigos acompanhados pelo OficialSync (entre eles CF, CP, CPP, CC, CPC, CLT, CTN, CDC, CTB e Código Eleitoral).