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Lei nº 15.525/2026: o que muda
Em resumo
Resseguradoras locais passam a pagar CSLL de 9% (seguradoras privadas ficam em 15%), deixam de pagar o adicional do IRPJ e podem compensar prejuízos fiscais sem a trava de 30%. As novas regras valem a partir de 2027.
Ementa oficial
Ler o texto completo no Planalto ↗Lei nº 15.525, de 28 de setembro de 2026
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para fixar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das sociedades resseguradoras locais e para afastar a incidência do adicional do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre essas sociedades, e dispõe sobre a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL por elas apurados.
Pela ementa oficial, esta norma não altera nenhum dos 19 códigos acompanhados pelo OficialSync (entre eles CF, CP, CPP, CC, CPC, CLT, CTN, CDC, CTB e Código Eleitoral).